Como Solicitar 2º via
Para solicitar a segunda via, no caso de a certidão ter sido geranda antes do sistema , por gentileza solicite pelo Fale conosco.
Caso a certidão tenha sido gerada neste sistema a certidão ficará disponível na área de usuário onde foi solicitado Clique aqui para ver as suas solicitações
Como solicitar Retificação de Certidão
Para solicitar a Retificação de uma certidão solicitada antes do lançamento desse sistema basta clicar no link abaixo em uma das opções
Caso a retificação seja de uma certidão solicitada por esse sistema basta solicitar a retificação por meio de suas solicitações. Clique aqui para ser direcionado para as suas solicitações.
O que é Certidão de Jurisdição ou Certidão de Pertencimento Municipal (CPM)?
A Certidão de Pertencimento Municipal (CPM) é um documento onde a Fundação João Pinheiro realiza um estudo específico de um imóvel (rural, urbano, Polígono de Mineração, empreendimento) para identificar de acordo com o texto de Lei Estadual o seu pertencimento municipal, ou seja, se o mesmo encontra-se dentro de um ou mais municípios, para fins de: regularização no cartório, arrecadação do(s) município(s), ou quaisquer outras necessidades relacionadas ao pertencimento deste imóvel em específico.
Importante ressaltar que a certificação de limites municipais e distritais em Minas Gerais é uma atribuição legal e exclusiva da Fundação João Pinheiro.
É possível ir pessoalmente na FJP para solicitar a Certidão de Pertencimento Municipal?
Não. Visando maior agilidade nos atendimentos, atualmente todo o processo de solicitação do documento de Certidão de Pertencimento Municipal (CPM) é realizado de forma online, dentro do sistema, do recebimento inicial da demanda até a sua entrega, não sendo possível realizar a solicitação de forma presencial.
Já realizei o pagamento da DAE. E agora? Como eu faço para receber a Certidão de Pertencimento Municipal (CPM)?
Após o pagamento do DAE, o sistema emitirá um prazo estimado para estudo e entrega do documento de CPM. A partir daí basta aguardar a sua análise.
Dentro do prazo estipulado o seu estudo será avaliado pela equipe técnica da FJP e, assim que o estudo for concluído, você será informado no seu e-mail cadastrado sobre a liberação do documento de CPM para realização do download do mesmo
Qual a Legislação que atribui à FJP as funções de órgão responsável pela demarcação e certificação de divisa municipal em Minas Gerais?
Por meio da Lei nº 22.289, de 14 de setembro de 2016, extinguiu-se o Instituto de Geoinformação e Tecnologia (IGTEC), sucessor do Instituto de Geociências Aplicadas (IGA) e transferiu-se as competências relativas à coordenação e à execução de pesquisas e trabalhos técnico-científicos nas áreas de geografia, cartografia e geologia, excetuados os de mapeamento básico para fins de geologia econômica, para a Fundação João Pinheiro (FJP).
Atualmente, a FJP é o órgão oficial do Estado de Minas Gerais com atribuição exclusiva para tratar das linhas divisórias distritais, municipais e estaduais, inclusive a competência para realizar o estudo para elevação de um povoado à condição de distrito, conforme a Lei Complementar Estadual n° 37, de 18/01/1995.
Art. 36 – Cabe ao IGA/IGTEC/FJP prover todos os estudos, perícias e trabalhos de demarcação territorial, inclusive propostas de alteração de limites intermunicipais e interdistritais para os fins desta Lei.
Ademais, o Decreto 47.214, de 30/06/2017, que contém o Estatuto da Fundação João Pinheiro estabelece que:
Art. 2º – A FJP tem como competência realizar estudos técnico-científicos e projetos de pesquisa aplicada, prestar suporte técnico às instituições públicas e privadas, apoiar e fomentar a pesquisa com vistas ao desenvolvimento integrado do Estado, formar e capacitar recursos humanos, bem como coordenar o sistema estadual de estatística e a execução dos estudos estaduais de geoinformação, com exceção dos mapeamentos de geologia econômica, observadas as diretrizes formuladas pela Seplag, com atribuições de:
(…)
XI – interpretar e demarcar linhas intermunicipais e interdistritais e realizar reconhecimentos, levantamentos e demarcações de linhas de divisas interestaduais;
XII – realizar estudos, perícias e trabalhos de demarcação territorial, incluídos os relativos a propostas de alterações de limites intermunicipais e interdistritais, para fins de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, nos termos da legislação aplicável.
Porque o traçado da linha divisória da Certidão de Pertencimento Municipal está diferente do traçado da linha divisória da base da IEDE?
Os limites disponibilizados no site da Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais (IEDE) pela FJP, se referem à base de Minas Gerais em 1:1.500.000 (Um para um milhão e meio), e só poderão ser utilizados como referência para essa escala, constituindo-se, em uma base com a precisão de Cartograma. Estes limites não têm a precisão necessária para a demarcação. Já a Certidão de Pertencimento Municipal (CPM) é um documento onde a Fundação João Pinheiro realiza um estudo específico de um imóvel (rural, urbano, Polígono de Mineração, empreendimento) para identificar de acordo com o texto de Lei Estadual o seu pertencimento municipal, ou seja, se o mesmo encontra-se dentro de um ou mais municípios, para fins de regularização no cartório e arrecadação do(s) município(s) sobre este imóvel em específico. Ou seja, apenas a CPM é um documento válido para garantir o pertencimento do imóvel.
