Como Solicitar 2º via

Para solicitar a segunda via, no caso de a certidão ter sido geranda antes do sistema , por gentileza solicite pelo Fale conosco.

Caso a certidão tenha sido gerada neste sistema a certidão ficará disponível na área de usuário onde foi solicitado Clique aqui para ver as suas solicitações

Para solicitar a Retificação de uma certidão solicitada antes do lançamento desse sistema basta clicar no link abaixo em uma das opções

Certidão RURAL

Certidão URBANA

Certidão Mineração

Caso a retificação seja de uma certidão solicitada por esse sistema basta solicitar a retificação por meio de suas solicitações. Clique aqui para ser direcionado para as suas solicitações.

A Certidão de Pertencimento Municipal (CPM) é um documento onde a Fundação João Pinheiro realiza um estudo específico de um imóvel (rural, urbano, Polígono de Mineração, empreendimento) para identificar de acordo com o texto de Lei Estadual o seu pertencimento municipal, ou seja, se o mesmo encontra-se dentro de um ou mais municípios, para fins de: regularização no cartório, arrecadação do(s) município(s), ou quaisquer outras necessidades relacionadas ao pertencimento deste imóvel em específico.

Importante ressaltar que a certificação de limites municipais e distritais em Minas Gerais é uma atribuição legal e exclusiva da Fundação João Pinheiro.

Não. Visando maior agilidade nos atendimentos, atualmente todo o processo de solicitação do documento de Certidão de Pertencimento Municipal (CPM) é realizado de forma online, dentro do sistema, do recebimento inicial da demanda até a sua entrega, não sendo possível realizar a solicitação de forma presencial.

Após o pagamento do DAE, o sistema emitirá um prazo estimado para estudo e entrega do documento de CPM. A partir daí basta aguardar a sua análise.

Dentro do prazo estipulado o seu estudo será avaliado pela equipe técnica da FJP e, assim que o estudo for concluído, você será informado no seu e-mail cadastrado sobre a liberação do documento de CPM para realização do download do mesmo

Por meio da Lei nº 22.289, de 14 de setembro de 2016, extinguiu-se o Instituto de Geoinformação e Tecnologia (IGTEC), sucessor do Instituto de Geociências Aplicadas (IGA) e transferiu-se as competências relativas à coordenação e à execução de pesquisas e trabalhos técnico-científicos nas áreas de geografia, cartografia e geologia, excetuados os de mapeamento básico para fins de geologia econômica, para a Fundação João Pinheiro (FJP).

Atualmente, a FJP é o órgão oficial do Estado de Minas Gerais com atribuição exclusiva para tratar das linhas divisórias distritais, municipais e estaduais, inclusive a competência para realizar o estudo para elevação de um povoado à condição de distrito, conforme a Lei Complementar Estadual n° 37, de 18/01/1995. 

Art. 36 – Cabe ao IGA/IGTEC/FJP prover todos os estudos, perícias e trabalhos de demarcação territorial, inclusive propostas de alteração de limites intermunicipais e interdistritais para os fins desta Lei.

Ademais, o Decreto 47.214, de 30/06/2017, que contém o Estatuto da Fundação João Pinheiro estabelece que:

Art. 2º – A FJP tem como competência realizar estudos técnico-científicos e projetos de pesquisa aplicada, prestar suporte técnico às instituições públicas e privadas, apoiar e fomentar a pesquisa com vistas ao desenvolvimento integrado do Estado, formar e capacitar recursos humanos, bem como coordenar o sistema estadual de estatística e a execução dos estudos estaduais de geoinformação, com exceção dos mapeamentos de geologia econômica, observadas as diretrizes formuladas pela Seplag, com atribuições de:

(…)

XI – interpretar e demarcar linhas intermunicipais e interdistritais e realizar reconhecimentos, levantamentos e demarcações de linhas de divisas interestaduais;

XII – realizar estudos, perícias e trabalhos de demarcação territorial, incluídos os relativos a propostas de alterações de limites intermunicipais e interdistritais, para fins de criação, incorporação, fusão e desmembramento de municípios, nos termos da legislação aplicável.

Os limites disponibilizados no site da Infraestrutura Estadual de Dados Espaciais (IEDE) pela FJP, se referem à base de Minas Gerais em 1:1.500.000 (Um para um milhão e meio), e só poderão ser utilizados como referência para essa escala, constituindo-se, em uma base com a precisão de Cartograma. Estes limites não têm a precisão necessária para a demarcação.  Já a Certidão de Pertencimento Municipal (CPM) é um documento onde a Fundação João Pinheiro realiza um estudo específico de um imóvel (rural, urbano, Polígono de Mineração, empreendimento) para identificar de acordo com o texto de Lei Estadual o seu pertencimento municipal, ou seja, se o mesmo encontra-se dentro de um ou mais municípios, para fins de regularização no cartório e arrecadação do(s) município(s) sobre este imóvel em específico. Ou seja, apenas a CPM é um documento válido para garantir o pertencimento do imóvel.